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Criada comissão que avaliará servidores municipais

A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional (Cadef) já é uma realidade na Administração Pública de Cariacica, por meio do decreto 191/2014, publicado no Diário Oficial do município na quarta (10). O decreto regulamenta o sistema de avaliação especial de desempenho do funcionalismo municipal, especificamente o estágio probatório, a promoção e a progressão funcional dos servidores. A medida adotada está prevista nas legislações federal e municipal, tendo como justificativa os princípios que devem nortear a Administração Pública, como os da eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade e motivação. Além do estágio probatório, o plano de cargos e carreiras e vencimentos dos servidores municipais de Cariacica, disposto na lei 4.761/2010, também exige avaliação funcional prévia para aplicação da progressão e promoção funcionais. O que são? - Progressão funcional: passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo e da classe a que pertence, pelo critério de merecimento. - Promoção funcional: elevação do servidor estável à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento. - Estágio probatório: período de três anos de efetivo exercício do cargo no qual o servidor foi investido em virtude de concurso público. A Cadef será composta por cinco membros, sendo três servidores efetivos estáveis e seus respectivos suplentes indicados pelo chefe do Poder Executivo municipal; dois servidores estáveis e seus respectivos suplentes indicados pelo órgão representante dos servidores, que deverão ser chancelados pelo chefe do Poder Executivo de Cariacica. Cabe à Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional: I - analisar e apreciar as avaliações especiais de desempenho dos servidores do município, exceto do magistério em estágio probatório para fins de estabilidade; II - coordenar as avaliações periódicas de desempenho funcional para fins de progressão funcional e promoção; III - definir os procedimentos a serem adotados em todas as etapas da avaliação, observando o disposto na legislação vigente; IV - proceder periodicamente o acompanhamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação; V - comunicar, tanto aos avaliadores como ao servidor a ser avaliado, as implicações inerentes ao estágio probatório; VI - acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos na legislação, com os servidores responsáveis pelas avaliações; VII - orientar os servidores para o correto preenchimento dos documentos relativos à avaliação especial de desempenho e de desempenho funcional; VIII - apresentar os resultados da avaliação e, quando necessário, encaminhar os expedientes para procedimento de exoneração do servidor. IX - realizar visitas “in loco” quando entender necessário; X – desempenhar outras atribuições inerentes à função.